Contrato Eletrônico de Licenciamento de Uso de Software e Prestação de Serviços em Nuvem — SaaS do DuCRM
Última atualização: 9 de agosto de 2026
Este Contrato Eletrônico de Licenciamento de Uso de Software e Prestação de Serviços em Nuvem — SaaS ("Contrato") é celebrado entre DUO SISTEMAS INTELIGENTES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 53.552.100/0001-97, com sede na Avenida Goiás, nº 2032, Quadra 09, Lote 02, Sala 13, Letra G, Setor Central, Gurupi/TO, CEP 77.410-010 ("CONTRATADA", "Duo", "DuCRM"), e a pessoa física ou jurídica identificada pelos dados da conta, organização ou tenant autenticado no momento do Aceite Eletrônico descrito na Cláusula 19 ("CONTRATANTE", "Assinante", "você"). Este Contrato rege as condições gerais da licença de uso do software DuCRM e da prestação dos serviços em nuvem associados; as condições comerciais específicas de cada contratação (plano, preço, periodicidade, limites e eventuais descontos) constam do Resumo Eletrônico de Contratação gerado automaticamente no momento da adesão, que é parte integrante e inseparável deste Contrato.
1. Definições
- Plataforma/Serviço: o software DuCRM, disponibilizado em nuvem no modelo Software as a Service (SaaS).
- Tenant/Organização: o ambiente lógico isolado no qual os dados do CONTRATANTE são armazenados e processados, segregado dos demais clientes da CONTRATADA.
- Resumo Eletrônico de Contratação: o registro individual, automático e imutável das condições comerciais efetivamente contratadas (Cláusula 7).
- Ordem Eletrônica de Alteração: o registro individual de mudança comercial posterior ao Resumo inicial (upgrade, downgrade, adicionais), quando aplicável.
- Aceite Eletrônico: a manifestação de vontade capturada eletronicamente nos termos da Cláusula 19.
2. Identificação Eletrônica do Assinante
O CONTRATANTE é identificado pelos dados de cadastro vinculados à conta, organização ou tenant autenticado no momento do Aceite Eletrônico — nome ou razão social, CPF ou CNPJ e e-mail informados no cadastro —, dispensando-se a assinatura manuscrita e a qualificação impressa neste instrumento. Este Contrato não contém, portanto, campos preenchidos com dados do CONTRATANTE: tais dados são obtidos do cadastro autenticado e ficam registrados no Resumo Eletrônico de Contratação e no comprovante de Aceite Eletrônico correspondentes.
3. Objeto e Natureza do Licenciamento
Este Contrato tem por objeto (i) o licenciamento de uso do software DuCRM e (ii) a prestação de serviços tecnológicos em nuvem associados, no modelo Software as a Service — SaaS. Esta contratação não constitui venda definitiva do software, locação de coisa, aquisição de código-fonte, transferência de propriedade, cessão definitiva de direitos autorais, transferência de tecnologia ou alienação da Plataforma — trata-se exclusivamente de licenciamento de uso associado à prestação de serviço em nuvem.
4. Direitos Concedidos ao CONTRATANTE
Mediante o pagamento das condições comerciais aplicáveis e o cumprimento deste Contrato, a CONTRATADA concede ao CONTRATANTE licença de uso da Plataforma que é:
- Limitada às funcionalidades e limites do plano contratado;
- Não exclusiva e não sublicenciável;
- Intransferível, vinculada à conta, à organização e ao tenant contratado;
- Revogável nas hipóteses previstas neste Contrato (inadimplemento, violação de uso aceitável, encerramento);
- Condicionada à adimplência e ao cumprimento deste Contrato;
- Válida exclusivamente durante a vigência da contratação.
5. Direitos Reservados pela CONTRATADA
A CONTRATADA permanece, em caráter exclusivo, titular de todos os direitos sobre o software, código-fonte, código-objeto, arquitetura, modelagem de dados, APIs internas, algoritmos, automações, interfaces, layouts, marcas, documentação, atualizações, melhorias, correções, obras derivadas, segredos comerciais, know-how e demais direitos autorais e patrimoniais relacionados à Plataforma. O CONTRATANTE não recebe, em nenhuma hipótese, direito de: revenda; sublicenciamento; cópia ou reprodução do software; engenharia reversa; descompilação; extração do código-fonte; exploração concorrente da Plataforma; criação de obra derivada; compartilhamento indevido de credenciais de acesso; ou contorno de limites, controles técnicos ou mecanismos de cobrança da Plataforma.
6. Cadastro, Conta e Usuários Adicionais
O CONTRATANTE é responsável pela veracidade dos dados cadastrais, pela confidencialidade das credenciais de acesso da conta principal e de todos os usuários adicionais que convidar ao seu tenant, e por notificar a CONTRATADA imediatamente em caso de uso não autorizado. Os perfis e permissões de cada usuário adicional são geridos pelo próprio CONTRATANTE dentro dos recursos de governança disponibilizados pela Plataforma.
7. Planos, Preços, Cobrança e Reajuste
As condições comerciais efetivamente contratadas — plano, preço, periodicidade, limites, eventuais descontos e a duração do período de teste gratuito, quando aplicável — são apuradas automaticamente pelos sistemas da CONTRATADA a partir do catálogo de planos vigente no momento da contratação, nunca a partir de valor informado unicamente pelo navegador do CONTRATANTE, e ficam registradas de forma individual e imutável no Resumo Eletrônico de Contratação, parte integrante deste Contrato. Preços podem ser reajustados mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias aos clientes ativos, sem efeito retroativo sobre Resumos Eletrônicos já emitidos.
8. Alteração de Plano, Upgrade e Downgrade
Alterações de plano, quando disponibilizadas pela CONTRATADA, geram uma Ordem Eletrônica de Alteração própria, com registro do plano e preço anteriores, do novo plano e preço, da data de vigência e, quando aplicável, do cálculo de prorrata — sem sobrescrever o Resumo Eletrônico original. Downgrades que impliquem perda de acesso a dados ou recursos excedentes ao novo plano observarão aviso prévio e, sempre que tecnicamente possível, possibilidade de exportação antes de qualquer restrição.
9. Período de Teste (Trial) e Conversão
Quando oferecido, o período de teste gratuito e sua duração são informados ao CONTRATANTE no momento da contratação e registrados no Resumo Eletrônico. A conversão para plano pago ao final do período de teste somente ocorre nos termos comunicados no momento da contratação e mediante meio de pagamento previamente fornecido para essa finalidade.
10. Inadimplemento, Suspensão e Reativação
O atraso ou a falha no pagamento pode resultar em suspensão do acesso à Plataforma após notificação ao CONTRATANTE, sem prejuízo dos encargos moratórios previstos na Cláusula 22. A reativação do acesso ocorre mediante regularização do débito, observado o prazo de retenção de dados indicado na Política de Privacidade para eventual reativação.
11. Vigência, Cancelamento e Rescisão
Este Contrato vigora enquanto durar a relação contratual entre as Partes. O CONTRATANTE pode cancelar sua assinatura a qualquer momento pelo painel administrativo, produzindo efeitos ao final do período já pago, sem reembolso proporcional, salvo disposição legal em contrário. A CONTRATADA pode suspender ou rescindir o acesso de contas que violem este Contrato ou os Termos de Uso, mediante notificação prévia sempre que a natureza da violação permitir.
12. Exportação, Retenção e Eliminação de Dados
Encerrada a conta, o CONTRATANTE pode solicitar a exportação dos seus dados dentro do prazo indicado na Política de Privacidade, findo o qual os dados são eliminados ou anonimizados, exceto quando a CONTRATADA deva preservá-los para cumprimento de obrigação legal, exercício regular de direitos em processo, ou por determinação de autoridade competente.
13. Disponibilidade, Manutenção e Suporte
A CONTRATADA envida esforços comercialmente razoáveis para manter a Plataforma disponível de forma contínua, sem prometer disponibilidade absoluta ou ausência de erros. Podem ocorrer janelas de manutenção programada ou emergencial, comunicadas sempre que possível com antecedência compatível com sua natureza. Canais e prazos de suporte variam conforme o plano contratado.
14. Integrações e Serviços de Terceiros
A Plataforma pode integrar-se a serviços de terceiros independentes (gateway de pagamento, provedor de e-mail transacional, assinatura eletrônica de contratos, calendário, entre outros). A CONTRATADA não controla integralmente esses terceiros, que podem alterar suas políticas, impor limites, tornar-se pagos ou ficar indisponíveis por razões fora do controle direto da CONTRATADA, que poderá adaptar, limitar, substituir ou descontinuar uma integração quando necessário, adotando esforços técnicos razoáveis para minimizar impacto ao CONTRATANTE. Nada nesta cláusula exclui responsabilidade da CONTRATADA por dolo, culpa própria, falha imputável, violação legal ou obrigação inderrogável.
15. Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
O tratamento de dados pessoais no âmbito deste Contrato observa a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018) e é detalhado na Política de Privacidade da Plataforma, parte integrante deste Contrato por referência, que descreve os papéis de controladora e operadora assumidos pela CONTRATADA conforme a natureza de cada dado tratado.
16. Confidencialidade
Cada Parte compromete-se a manter sigilo sobre informações confidenciais da outra Parte obtidas em razão deste Contrato, utilizando-as exclusivamente para os fins aqui previstos, pelo prazo de vigência contratual e por período razoável após seu encerramento.
17. Limitação de Responsabilidade
Na máxima extensão permitida pela legislação brasileira, a CONTRATADA não se responsabiliza por danos indiretos, lucros cessantes ou perda de dados decorrentes de uso indevido da Plataforma pelo CONTRATANTE, de falhas de conectividade do CONTRATANTE, ou de integrações e serviços de terceiros fora do seu controle direto. A CONTRATADA não garante resultado comercial, financeiro, tributário, contábil, jurídico, operacional ou de aprovação por terceiros decorrente do uso da Plataforma. Nada nesta cláusula exclui responsabilidades que não possam ser limitadas por lei.
18. Força Maior
Nenhuma das Partes responde por descumprimento decorrente de caso fortuito ou força maior, nos termos do art. 393 do Código Civil, enquanto perdurar o respectivo impedimento.
19. Aceite Eletrônico
O Aceite Eletrônico é registrado com evidências técnicas que incluem identificador único, data, hora, fuso horário, endereço IP, navegador ou dispositivo utilizado, identificação da conta autenticada, hash do conteúdo exato apresentado, hash das versões de cada documento aceito e hash do conjunto de documentos vinculados à contratação ou alteração, permanecendo o respectivo comprovante disponível para consulta e download do CONTRATANTE.
20. Mecanismo de Comprovação de Autoria e Integridade
Nos termos do art. 784, §4º, do Código de Processo Civil, incluído pela Lei nº 14.620/2023, o documento particular constituído por meio eletrônico, com assinatura eletrônica e integridade conferida por provedor de assinatura, dispensa a assinatura de testemunhas para fins de título executivo extrajudicial. Para os fins deste Contrato, cujo objeto compreende o licenciamento de uso do software DuCRM e a prestação de serviços tecnológicos em nuvem, a CONTRATADA adota, como mecanismo de comprovação da autoria e da integridade do Aceite Eletrônico, a coleta técnica descrita na Cláusula 19, reforçada pelo encadeamento criptográfico dos registros sucessivos de aceite, capaz de evidenciar alterações retroativas nos registros gravados. A CONTRATADA entende que esse conjunto de evidências técnicas é suficiente, nos termos dos arts. 107 e 219 do Código Civil, para comprovar a manifestação de vontade, a autoria e a integridade do Aceite Eletrônico no contexto e para os fins deste Contrato.
Este mecanismo próprio é adotado independentemente da integração com qualquer provedor terceirizado dedicado de assinatura eletrônica, sem prejuízo da adoção futura de um provedor independente como camada adicional de reforço.
21. Título Executivo Extrajudicial e Dispensa de Testemunhas
Em decorrência do disposto na Cláusula 20, as Partes reconhecem e declaram que este Contrato, em conjunto com o respectivo Resumo ou Ordem Eletrônica de Contratação, eventuais Ordens Eletrônicas de Alteração, faturas, demonstrativos e registros eletrônicos vinculados, constitui título executivo extrajudicial relativamente às obrigações pecuniárias dele decorrentes que sejam líquidas, certas e exigíveis, autorizando a CONTRATADA a promover a execução direta em caso de inadimplemento, independentemente de prévia ação de conhecimento, sem prejuízo dos encargos moratórios e demais consequências contratualmente previstas. O Aceite Eletrônico é realizado sem a assinatura de testemunhas, dispensadas nos termos do art. 784, §4º, do Código de Processo Civil citado na Cláusula 20 — não se invoca, para este instrumento, a hipótese do art. 784, III, do mesmo Código, que pressupõe assinatura de duas testemunhas presenciais inexistentes neste fluxo eletrônico.
22. Inadimplemento Pecuniário — Multa, Juros e Cobrança
Sobre débito vencido e não pago incidirão, cumulativamente:
- Atualização monetária pelo IPCA ou índice oficial que o substitua;
- Multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor devido;
- Juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata die;
- Em caso de cobrança administrativa ou extrajudicial efetiva, acréscimo de 20% (vinte por cento) a título de honorários e despesas de cobrança;
- Em caso de efetivo ajuizamento de cobrança judicial, o percentual de 20% é substituído por 30% (trinta por cento), a título de honorários advocatícios contratuais e despesas da cobrança judicial — os dois percentuais nunca serão cumulados entre si.
Os honorários sucumbenciais eventualmente fixados pelo juízo, custas, emolumentos e demais despesas processuais são valores distintos dos percentuais acima e seguirão a decisão judicial competente. Toda cobrança observará proporcionalidade e os limites legalmente aplicáveis, inclusive de reciprocidade quando o Código de Defesa do Consumidor for aplicável à relação.
23. Alterações Contratuais e Reaceite
Este Contrato pode ser atualizado para refletir mudanças no Serviço ou na legislação aplicável. Toda nova versão é publicada sem sobrescrever a versão anterior, que permanece consultável. Alterações materiais serão comunicadas com antecedência razoável e, quando juridicamente necessário, condicionadas a novo Aceite Eletrônico; alterações não materiais não exigem novo aceite, permanecendo a versão vigente disponível para consulta.
24. Disposições Gerais
- A eventual nulidade de qualquer cláusula deste Contrato não afeta a validade das demais;
- A tolerância de uma Parte quanto ao descumprimento de obrigação da outra não implica renúncia ou novação;
- O CONTRATANTE não pode ceder este Contrato a terceiros sem anuência prévia da CONTRATADA;
- Este Contrato obriga as Partes e seus eventuais sucessores a qualquer título.
25. Legislação Aplicável e Foro
Este Contrato é regido pelas leis da República Federativa do Brasil. Fica eleito o foro da sede da CONTRATADA para dirimir quaisquer controvérsias dele decorrentes, ressalvadas as competências legalmente inderrogáveis e o foro do consumidor, quando aplicável, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
26. Contato
Dúvidas sobre este Contrato podem ser enviadas para contato@ducrm.com.br.